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Artigo 2º da Lei nº 5.099 de 2 de Setembro de 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 150.000.000 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender a despesas com revisão de aviões.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 5.099 /1966