Artigo 2º da Lei nº 5.099 de 2 de Setembro de 1966
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 150.000.000 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender a despesas com revisão de aviões.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.