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Artigo 1º da Lei nº 5.099 de 2 de Setembro de 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 150.000.000 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender a despesas com revisão de aviões.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 150.000.000 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender a despesas com a revisão de turbinas e demais acessórios de aviões C-41 "Paris".

Art. 1º da Lei 5.099 /1966