Artigo 3º da Lei nº 5.095 de 30 de Agosto de 1966
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 120.074.238 (cento e vinte milhões setenta e quatro mil duzentos e trinta e oito cruzeiros), destinado a atender ao pagamento das despesas realizadas com a visita ao Brasil de Suas Majestades o Rei e a Rainha dos Belgas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.