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Artigo 8º da Lei nº 5.082 de 24 de Agosto de 1966

Cria Juntas de Conciliação e Julgamento na Segunda Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 8º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 8º da Lei 5.082 /1966