Artigo 7º da Lei nº 5.082 de 24 de Agosto de 1966
Cria Juntas de Conciliação e Julgamento na Segunda Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, o crédito especial, necessário à execução desta lei, até o limite de Cr$ 15.000.000 (quinze milhões de cruzeiros).