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Artigo 7º da Lei nº 5.082 de 24 de Agosto de 1966

Cria Juntas de Conciliação e Julgamento na Segunda Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 7º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, o crédito especial, necessário à execução desta lei, até o limite de Cr$ 15.000.000 (quinze milhões de cruzeiros).

Art. 7º da Lei 5.082 /1966