Artigo 6º da Lei nº 5.082 de 24 de Agosto de 1966
Cria Juntas de Conciliação e Julgamento na Segunda Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Compete ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região a instalação das Juntas e a promoção das demais medidas decorrentes da aplicação desta lei.