Artigo 4º da Lei nº 5.082 de 24 de Agosto de 1966
Cria Juntas de Conciliação e Julgamento na Segunda Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os mandatos dos Vogais cujas funções são criadas nesta lei, terminarão, simultâneamente, com os dos atuais titulares das Juntas nos Estados de São Paulo e Paraná, respectivamente.