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Artigo 4º da Lei nº 5.082 de 24 de Agosto de 1966

Cria Juntas de Conciliação e Julgamento na Segunda Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 4º

Os mandatos dos Vogais cujas funções são criadas nesta lei, terminarão, simultâneamente, com os dos atuais titulares das Juntas nos Estados de São Paulo e Paraná, respectivamente.

Art. 4º da Lei 5.082 /1966