Artigo 3º da Lei nº 5.082 de 24 de Agosto de 1966
Cria Juntas de Conciliação e Julgamento na Segunda Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os vencimentos dos cargos e as gratificações das funções de que trata esta lei serão os fixados para os cargos e funções correspondentes da mesma Região.