Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 5.082 de 24 de Agosto de 1966
Cria Juntas de Conciliação e Julgamento na Segunda Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São criados 3 (três) cargos de Juiz do Trabalho - Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento, 3 (três) de Juiz do Trabalho Substituto - Presidente de Junta e 6 (seis) funções de Vogais, sendo 3 (três) para a representação de empregados e 3 (três) para a de empregadores.
Parágrafo único
Haverá 1 (um) suplente para cada Vogal.