Artigo 1º da Lei nº 5.082 de 24 de Agosto de 1966
Cria Juntas de Conciliação e Julgamento na Segunda Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criadas, na Segunda Região da Justiça do Trabalho, 3 (três) Juntas de Conciliação e Julgamento com sedes, respectivamente, nas Comarcas de Franca, no Estado de São Paulo, Paranaguá e União da Vitoria, no Estado do Paraná.