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Artigo 1º da Lei nº 5.082 de 24 de Agosto de 1966

Cria Juntas de Conciliação e Julgamento na Segunda Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 1º

São criadas, na Segunda Região da Justiça do Trabalho, 3 (três) Juntas de Conciliação e Julgamento com sedes, respectivamente, nas Comarcas de Franca, no Estado de São Paulo, Paranaguá e União da Vitoria, no Estado do Paraná.

Art. 1º da Lei 5.082 /1966