Artigo 3º da Lei nº 5.080 de 24 de Agosto de 1966
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 2.400.000.000 (dois bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas com a recuperação de parte da frota do Lóide Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.