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Artigo 2º da Lei nº 5.080 de 24 de Agosto de 1966

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 2.400.000.000 (dois bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas com a recuperação de parte da frota do Lóide Brasileiro.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 5.080 /1966