Artigo 2º da Lei nº 5.080 de 24 de Agosto de 1966
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 2.400.000.000 (dois bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas com a recuperação de parte da frota do Lóide Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.