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Artigo 1º da Lei nº 5.080 de 24 de Agosto de 1966

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 2.400.000.000 (dois bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas com a recuperação de parte da frota do Lóide Brasileiro.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 2.400.000.000 (dois bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros), destinado a atender ao pagamento de despesas com a recuperação de parte da frota do Lóide Brasileiro.

Art. 1º da Lei 5.080 /1966