Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei nº 5.076 de 23 de Agosto de 1966

Isenta do impôsto de importação e de consumo, bem como da taxa de despacho aduaneiro material importado pela VASP-Aerofotogrametria S.A.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É concedida isenção do impôsto de importação e de consumo, bem como da taxa de despacho aduaneiro, para o material amparado pelos certificados de cobertura cambial números 18-66/4740 e 18-66/5211, emitidos pela Carteira de Câmbio do Banco do Brasil S.A., importado pela VASP-Aerofotogrametria S.A.