Artigo 2º da Lei nº 5.075 de 22 de Agosto de 1966
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$ 5.000.000.000 (cinco bilhões de cruzeiros), em refôrço à dotação indicada.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
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