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Artigo 1º da Lei nº 5.075 de 22 de Agosto de 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$ 5.000.000.000 (cinco bilhões de cruzeiros), em refôrço à dotação indicada.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$ 5.000.000.000 (cinco bilhões de cruzeiros), em refôrço à dotação a seguir discriminada, constante do Orçamento Geral da União de 1966, aprovado pela Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965.
4.13.00 - Ministério das Relações Exteriores
4.13.01 - Secretaria de Estado
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras Públicas
4.1.1.5 - Construção de Edifícios Públicos.
Art. 1º da Lei 5.075 /1966