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Artigo 1º da Lei nº 5.073 de 18 de Agosto de 1966

Modifica, em parte, as Leis ns.: 2.308, de 31 de agôsto de 1954; 4.156, de 28 de novembro de 1962; 4.357, de 16 de julho de 1964; 4.364, de 22 de julho de 1964, e 4.676, de 16 de junho de 1965.

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Art. 1º

São reduzidas de 50% (cinqüenta por cento) as alíquotas referidas no item III do art. 1º da Lei nº 4.156, de 28 de novembro de 1962 , que incidam sôbre os consumos faturados a partir da vigência desta Lei.

Art. 1º da Lei 5.073 /1966