Artigo 23 da Lei nº 5.070 de 7 de Julho de 1966
Cria o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Esta Lei entra em vigor na data sua publicação.
Cria o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações e dá outras providências.
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