Artigo 3º da Lei nº 5.069 de 6 de Julho de 1966
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 14.400.000.000 (quatorze bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros), destinado a completar a integralização do capital da Emprêsa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.