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Artigo 2º da Lei nº 5.069 de 6 de Julho de 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 14.400.000.000 (quatorze bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros), destinado a completar a integralização do capital da Emprêsa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 5.069 /1966