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Artigo 3º da Lei nº 5.066 de 5 de Julho de 1966

Autoriza a abertura de créditos especiais, num montante de Cr$ 35.893.676.860 (trinta e cinco bilhões, oitocentos e noventa e três milhões, seiscentos e setenta e seis mil, oitocentos e sessenta cruzeiros), à Presidência da República diversos Ministérios, Supremo Tribunal Federal e Justiça Eleitoral para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 5.066 /1966