Artigo 2º da Lei nº 5.066 de 5 de Julho de 1966
Autoriza a abertura de créditos especiais, num montante de Cr$ 35.893.676.860 (trinta e cinco bilhões, oitocentos e noventa e três milhões, seiscentos e setenta e seis mil, oitocentos e sessenta cruzeiros), à Presidência da República diversos Ministérios, Supremo Tribunal Federal e Justiça Eleitoral para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os créditos de que trata a presente Lei terão a vigência de dois exercícios e serão registrados e distribuídos ao Tesouro Nacional, pelo Tribunal de Contas.