Artigo 4º da Lei nº 5.065 de 5 de Julho de 1966
Altera a subvenção concedida à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Sedes Sapientiae" da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.