Artigo 3º da Lei nº 5.065 de 5 de Julho de 1966
Altera a subvenção concedida à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Sedes Sapientiae" da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.