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Artigo 3º da Lei nº 5.065 de 5 de Julho de 1966

Altera a subvenção concedida à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Sedes Sapientiae" da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.