Artigo 1º da Lei nº 5.065 de 5 de Julho de 1966
Altera a subvenção concedida à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Sedes Sapientiae" da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A subvenção concedida à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Sedes Sapientiae", da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, pela Lei nº 1.777, de 19 de dezembro de 1952 , fica aumentada nos termos do § 2º do art. 16 da Lei número 1.254, de 4 de dezembro de 1950 , com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 3.641, de 10 de outubro de 1959 , em Cr$ 3.000.000 (três milhões de cruzeiros), passando a ser de Cr$ 5.500.000 (cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros), aumento êsse a partir de 1961.