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Artigo 4º da Lei nº 5.064 de 5 de Julho de 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 818.785.358 (oitocentos e dezoito milhões setecentos e oitenta e cinco mil trezentos e cinqüenta e oito cruzeiros), para atender às despesas com o pagamento ao pessoal da Companhia Nacional de Navegação Costeira.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 5.064 /1966