Artigo 2º da Lei nº 5.064 de 5 de Julho de 1966
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 818.785.358 (oitocentos e dezoito milhões setecentos e oitenta e cinco mil trezentos e cinqüenta e oito cruzeiros), para atender às despesas com o pagamento ao pessoal da Companhia Nacional de Navegação Costeira.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa em causa é relativa ao período de 12 de julho de 1960 a 31 de dezembro de 1961, e obedece à seguinte discriminação:
Cr$ | |
Sede | 177.501.201 |
Ilha do Viana | 252.892.201 |
Quadro do Mar | 178.391.956 |
Aposentados | 210.000.000 |
818.785.358 |