JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 5.064 de 5 de Julho de 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 818.785.358 (oitocentos e dezoito milhões setecentos e oitenta e cinco mil trezentos e cinqüenta e oito cruzeiros), para atender às despesas com o pagamento ao pessoal da Companhia Nacional de Navegação Costeira.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A despesa em causa é relativa ao período de 12 de julho de 1960 a 31 de dezembro de 1961, e obedece à seguinte discriminação:
Cr$
Sede 177.501.201
Ilha do Viana 252.892.201
Quadro do Mar 178.391.956
Aposentados 210.000.000
818.785.358
Art. 2º da Lei 5.064 /1966