Artigo 27 da Lei nº 5.056 de 29 de Junho de 1966
LEI 7.652 , DE 03/02/1988: REVOGA ARTS. 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 E 20
Acessar conteúdo completoArt. 27
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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