Artigo 26 da Lei nº 5.056 de 29 de Junho de 1966
LEI 7.652 , DE 03/02/1988: REVOGA ARTS. 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 E 20
Acessar conteúdo completoArt. 26
Os cargos de Diretor-Geral da Secretaria e de Diretores de Divisão, passam a ser de provimento em Comissão, resguardada a situação pessoal dos atuais ocupantes.