Artigo 23 da Lei nº 5.056 de 29 de Junho de 1966
LEI 7.652 , DE 03/02/1988: REVOGA ARTS. 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 E 20
Acessar conteúdo completoArt. 23
O Regimento Interno do Tribunal Marítimo especificará os documentos indispensáveis ao pedido de registro e dirimirá as dúvidas surgidas na interpretação dos dispositivos relacionados com a armação de embarcações con tidos nesta Lei.