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Artigo 22 da Lei nº 5.056 de 29 de Junho de 1966

LEI 7.652 , DE 03/02/1988: REVOGA ARTS. 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 E 20

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Art. 22

Dos despachos e decisões sôbre registro de armador caberá recurso para o Tribunal, observado, no que couber, o disposto no nº II, alínea d do art. 111 , art. 112 e seus parágrafos e arts. 106 e seguintes, da Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954.

Art. 22 da Lei 5.056 /1966