Artigo 9º da Lei nº 5.049 de 29 de Junho de 1966
Parte mantida pelo Congresso Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Parte mantida pelo Congresso Nacional.
Acessar conteúdo completoFicam revogadas as disposições em contrário.