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Artigo 5º da Lei nº 5.047 de 21 de Junho de 1966

Autoriza o Poder Executivo a permutar com o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul, terrenos de propriedade da União e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 5.047 /1966