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Artigo 4º da Lei nº 5.047 de 21 de Junho de 1966

Autoriza o Poder Executivo a permutar com o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul, terrenos de propriedade da União e dá outras providências.

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Art. 4º

A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 5.047 /1966