Artigo 4º da Lei nº 5.047 de 21 de Junho de 1966
Autoriza o Poder Executivo a permutar com o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul, terrenos de propriedade da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.