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Artigo 3º da Lei nº 5.047 de 21 de Junho de 1966

Autoriza o Poder Executivo a permutar com o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul, terrenos de propriedade da União e dá outras providências.

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Art. 3º

A despesa resultante da execução da presente lei correrá por conta dos recursos financeiros disponíveis do Fundo Naval ou dos créditos orçamentários, no que concerne ao Ministério da Marinha.

Art. 3º da Lei 5.047 /1966