Artigo 3º da Lei nº 5.047 de 21 de Junho de 1966
Autoriza o Poder Executivo a permutar com o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul, terrenos de propriedade da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa resultante da execução da presente lei correrá por conta dos recursos financeiros disponíveis do Fundo Naval ou dos créditos orçamentários, no que concerne ao Ministério da Marinha.