Artigo 2º da Lei nº 5.038 de 17 de Junho de 1966
Autoriza a abertura de créditos especiais, no montante de Cr$ 597.000.000 (quinhentos e noventa e sete milhões de cruzeiros), destinados ao Estado-Maior das Fôrças Armadas, ao Superior Tribunal Militar e ao Supremo Tribunal Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os créditos especiais de que trata o artigo anterior terão vigência para dois exercícios e serão registrados e distribuídos ao Tesouro Nacional, pelo Tribunal de Contas.