Artigo 1º da Lei nº 5.038 de 17 de Junho de 1966
Autoriza a abertura de créditos especiais, no montante de Cr$ 597.000.000 (quinhentos e noventa e sete milhões de cruzeiros), destinados ao Estado-Maior das Fôrças Armadas, ao Superior Tribunal Militar e ao Supremo Tribunal Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelos Órgãos e Ministérios a seguir indicados, os créditos especiais no montante de Cr$ 597.000.000 (quinhentos e noventa e sete milhões de cruzeiros), assim discriminados: 1) Estado-Maior das Fôrças Armadas Para atender a despesa de Custeio e Investimentos, além dos créditos orçamentários próprios, realizadas no exercício de 1965 - Cr$ 95.000.000. 2) Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar Destinado ao reaparelhamento da sede do Superior Tribunal Militar e dos Cartórios, das Auditorias, a fim de poderem arcar com as novas atribuições que lhes foram conferidas, por fôrça do art. 8º do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965 - Cr$ 500.000.000. 3) Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal Para ocorrer a despesas com o pagameto de nível universitário, no período de junho de 1964 a dezembro de 1965 - Cr$ 2.000.000. Total - Cr$ 597.000.000.