Artigo 1º da Lei nº 5.037 de 17 de Junho de 1966
Extingue, no Ministério da Saúde, o Serviço Federal de Bioestatística do Departamento Nacional da Saúde e o Serviço de Estatística do Departamento Nacional da Criança, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam extintos, no Ministério da Saúde o Serviço Federal de Bioestatística do Departamento Nacional da Saúde e o Serviço de Estatística do Departamento Nacional da Criança cujas atribuições, acervo, dotações e pessoal são transferidos ao Serviço de Estatística da Saúde do mesmo Ministério.