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Artigo 2º da Lei nº 5.034 de 17 de Junho de 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 30.684.172 (trinta milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil cento e setenta e dois cruzeiros) destinado ao pagamento das quotas federais dos impostos de consumo e renda, relativas ao exercício de 1963, devidas aos municípios de Ouro Branco, Branquinha, Jaramataia e Carneiros, no Estado de Alagoas.

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Art. 2º

O crédito especial em questão será registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído automaticamente ao Tesouro Nacional.

Art. 2º da Lei 5.034 /1966