Artigo 3º da Lei nº 5.031 de 17 de Junho de 1966
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 15.000.000 (quinze milhões de cruzeiros), destinado ao pagamento de aluguéis atrasados de prédios ocupados por Exatorias Federais instaladas no Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.