JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 5.031 de 17 de Junho de 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 15.000.000 (quinze milhões de cruzeiros), destinado ao pagamento de aluguéis atrasados de prédios ocupados por Exatorias Federais instaladas no Estado de Minas Gerais.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O crédito especial de que trata o artigo anterior será registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas da União ao Tesouro Nacional.

Art. 2º da Lei 5.031 /1966