Artigo 2º da Lei nº 5.031 de 17 de Junho de 1966
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 15.000.000 (quinze milhões de cruzeiros), destinado ao pagamento de aluguéis atrasados de prédios ocupados por Exatorias Federais instaladas no Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito especial de que trata o artigo anterior será registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas da União ao Tesouro Nacional.