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Artigo 2º da Lei nº 5.029 de 15 de Junho de 1966

Inclui a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Santo Tomás de Aquino, de Uberaba, na categoria dos estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal.

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Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 6.500.000 (seis milhões e quinhentos mil cruzeiros), para ocorrer, ao pagamento da subvenção ordinária prevista nesta lei, no corrente exercício.

Art. 2º da Lei 5.029 /1966