Artigo 99 da Lei nº 5.027 de 14 de Junho de 1966
Institui o Código Sanitário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 99
A autoridade sanitária é competente para reconhecer e solucionar tôdas as questões relativas à saúde pública no Distrito Federal, ainda que não previstas nesta Lei, respeitada a competência dos órgãos federais específicos.