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Artigo 96 da Lei nº 5.027 de 14 de Junho de 1966

Institui o Código Sanitário do Distrito Federal.

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Art. 96

A regulamentação desta Lei estabelecerá as normas a que deverão obedecer as imposições de sanções administrativas e penais, relativas às infrações dos seus dispositivos.

Art. 96 da Lei 5.027 /1966