Artigo 93 da Lei nº 5.027 de 14 de Junho de 1966
Institui o Código Sanitário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 93
O órgão competente da Prefeitura do Distrito Federal incentivará a criação de instituições de combate ao alcoolismo e a outras toxicomanias e que tenham por finalidade a sua prevenção, a recuperação da saúde ou a reintegração do indivíduo na sociedade.