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Artigo 92 da Lei nº 5.027 de 14 de Junho de 1966

Institui o Código Sanitário do Distrito Federal.

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Art. 92

O órgão de saúde pública promoverá estudos e pesquisas para esclarecimento dos problemas de interêsse sanitário no Distrito Federal e estimulará a iniciativa pública ou privada nesse sentido.

Art. 92 da Lei 5.027 /1966