Artigo 92 da Lei nº 5.027 de 14 de Junho de 1966
Institui o Código Sanitário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 92
O órgão de saúde pública promoverá estudos e pesquisas para esclarecimento dos problemas de interêsse sanitário no Distrito Federal e estimulará a iniciativa pública ou privada nesse sentido.