Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 91 da Lei nº 5.027 de 14 de Junho de 1966

Institui o Código Sanitário do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 91

O órgão de saúde pública executará diretamente ou promoverá, de acôrdo com outras autoridades, programa de contrôle dos acidentes pessoais.