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Artigo 90 da Lei nº 5.027 de 14 de Junho de 1966

Institui o Código Sanitário do Distrito Federal.

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Art. 90

A Prefeitura do Distrito Federal poderá exigir a apresentação de diploma ou certificado de conclusão de curso de post-graduação para os ocupantes de cargos ou funções dos serviços de saúde, para cujo exercício sejam necessários conhecimentos técnicos especializados.

Art. 90 da Lei 5.027 /1966