Artigo 9º da Lei nº 5.027 de 14 de Junho de 1966
Institui o Código Sanitário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O órgão competente, com base nesta Lei e em sua regulamentação, elaborará Normas Técnicas Especiais dispondo sôbre a proteção da saúde da comunidade.