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Artigo 9º da Lei nº 5.027 de 14 de Junho de 1966

Institui o Código Sanitário do Distrito Federal.

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Art. 9º

O órgão competente, com base nesta Lei e em sua regulamentação, elaborará Normas Técnicas Especiais dispondo sôbre a proteção da saúde da comunidade.

Art. 9º da Lei 5.027 /1966