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Artigo 89 da Lei nº 5.027 de 14 de Junho de 1966

Institui o Código Sanitário do Distrito Federal.

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Art. 89

A Prefeitura do Distrito Federal, sob a orientação técnica da autoridade sanitária, é competente para preparar pessoal de saúde pública necessário ao desenvolvimento de suas atividades.

Art. 89 da Lei 5.027 /1966